Decreto Executivo 020/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/03/2018

EMENTA

  • ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 020/2018      

     DE 14/03/2018

 

ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 222 da Lei Complementar n° 024/2012, de 08/11/2012.

 

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica através deste decreto estabelecido os prazos para pagamento do IPTU, do exercício 2018, conforme segue:

I – Pagamento em parcela única com vencimento no dia 10 de maio de 2018, com 10% (dez por cento) de desconto;

II – Pagamento parcelado em 2 (duas) vezes, com vencimento nos dias 10 de maio de 2018 e 11 de junho de 2018, sem desconto.

 

Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrarios.

 

Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Lajeado Grande, em 14 de Março de 2018.

 

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada