Decreto Executivo 020/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/03/2018
EMENTA
- ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 020/2018
DE 14/03/2018
ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 222 da Lei Complementar n° 024/2012, de 08/11/2012.
DECRETA
Art. 1º – Fica através deste decreto estabelecido os prazos para pagamento do IPTU, do exercício 2018, conforme segue:
I – Pagamento em parcela única com vencimento no dia 10 de maio de 2018, com 10% (dez por cento) de desconto;
II – Pagamento parcelado em 2 (duas) vezes, com vencimento nos dias 10 de maio de 2018 e 11 de junho de 2018, sem desconto.
Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrarios.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 14 de Março de 2018.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada