Lei Ordinária 729/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/02/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO – ASSEC, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 729/2018

De 16 de Fevereiro de 2018

 

 

 

“DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO – ASSEC, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à repassar auxilio financeiro no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Hospital Regional São Paulo – ASSEC, inscrito no CNPJ/MF n. 89.428.734/0011-04.

Parágrafo único – O valor de que trata o presente artigo será destinado ao pagamento do sobreaviso ao Hospital Regional São Paulo, das especialidades de cirurgia, clinica médica, traumatologia, ortopedia, anestesiologia, obstetrícia, ginecologia e pediatria no atendimento a pacientes encaminhado pela Unidade Sanitária Municipal.

 

Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

 

Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercícios futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequente, dentro da previsão anual correspondente.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                    Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 667/2016 de 10/03/2016.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 16 de Fevereiro de 2018.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada