Lei Ordinária 520/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/06/2011

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

Lei n. 520/2011

 de 09/06/2011

 

DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Lajeado Grande a firmar, após processo licitatório na Modalidade de Concorrência, contrato para aquisição dos serviços de telecomunicação de acesso a internet e comunicação multimídia para dados, voz, imagem e internet, com emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, visando a instalação de rede de acesso a todos os entes públicos municipais.

 

Art. 2º. Poderá o Município permitir o acesso dos Munícipes aos serviços contratados, mediante Termo de Adesão Individual, com pagamento de preço público, suficiente para cobrir o valor dos equipamentos disponibilizados, manutenção e a mensalidade ou anuidade a ser paga à Contratada.

 

Parágrafo Único – O valor a ser pago pelos munícipes, individualmente, será fixado através de Decreto do Poder Executivo, considerando-se todos os custos decorrentes da prestação de serviços.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande (SC), em 09 de junho de 2011.

 

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

 Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Sidiane Zmijevski

Servidora Designada