Lei Ordinária 521/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/06/2011
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER VEICULOS POR DOAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
Lei n. 521/2011
De 09/06/2011
AUTORIZA RECEBER VEICULOS POR DOAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica através da presente lei, autorizado o executivo municipal, receber por doação do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil, e incorporar ao patrimônio Público Municipal, os seguintes veículos:
01: Veiculo:
– Marca/Modelo: FORD / ESCORT GL 1.6 F
– Chassi: 8AFZZZEFF1J195956
– Placa: AJT-7866
– Renavam: 754290280
– Ano de fabricação e modelo: 2001
02: Veiculo:
– Marca/Modelo: VW / GOL SPECIAL
– Chassi: 9BWCA05YX1T133315
– Placa: AJT-8344
– Renavam: 754617386
– Ano de fabricação e modelo: 2001
03: Veiculo:
– Marca/Modelo: GM / VECTRA GL
– Chassi: 9BGJG19H0XB546948
– Placa: MVW-5220
– Renavam: 726994855
– Ano de fabricação e modelo: 1999
04: Veiculo:
– Marca/Modelo: GM / CORSA WIND
– Chassi: 9BGSC08ZXWC631877
– Placa: CWK-3459
– Renavam: 703532510
– Ano de fabricação e modelo: 1998
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado efetuar despesas com os veículos descrito no artigo primeiro, objetivando a regularização da documentação para fins de incorporação ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande (SC), em 09 de junho de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada
Arquivos anexos