Lei Ordinária 524/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/07/2011
EMENTA
- AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE MEIO ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei n. 524/2011
De 07/07/2011
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE MEIO ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para movimentação financeira junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º. A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita pública, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos, pagamento de títulos e boletos bancários, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet.
Art. 3º. As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º. Deverá ser realizado contrato específico com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes a cada senha.
Art. 5º. As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da administração pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 07 de julho de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada