Lei Ordinária 532/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/10/2011
EMENTA
- AUTORIZA INCORPORAR A CONTABILIDADE DOS FUNDOS MUNICPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 532/2011
De 17/10/2011
AUTORIZA INCORPORAR A CONTABILIDADE DOS FUNDOS MUNICPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, realizar em data de 31 de dezembro de 2011, os lançamentos contábeis de zeramento de saldos existentes dos sistemas financeiro, patrimonial e compensado do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012 a escrituração contábil dos sistemas financeiro, patrimonial, compensado e orçamentário do Fundo Municipal de Infância e Adolescência será efetuado na contabilidade geral do Município, em conformidade com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 17 de outubro de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada
Arquivos anexos