Lei Ordinária 534/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/12/2011
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RECLASSIFCAÇÃO DE VENCIMENTO DO CARO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E A OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 534/2011
De 08/12/2011
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFCAÇÃO DE VENCIMENTO DO CARO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E A OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Anexo I da Lei Municipal n. 354/2005, de 13 de abril de 2005, passa a ter seu vencimento base reclassificado no nível 05 para o nível 08, conforme segue:
GRUPO | COD | CARGO |
NIVEL |
VENCIMENTO |
N. DE VAGAS |
1- Serviços de Apoio e Manutenção (SAM) |
01.01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
08 |
R$ 746,94 |
02 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada
Arquivos anexos