Lei Ordinária 534/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/12/2011

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A RECLASSIFCAÇÃO DE VENCIMENTO DO CARO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E A OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 Lei nº 534/2011

  De 08/12/2011

 

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFCAÇÃO DE VENCIMENTO DO CARO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E A OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Anexo I da Lei Municipal n. 354/2005, de 13 de abril de 2005, passa a ter seu vencimento base reclassificado no nível 05 para o nível 08, conforme segue:

 

GRUPO COD CARGO

 

NIVEL

 

VENCIMENTO

N. DE VAGAS
1-           Serviços de Apoio e Manutenção (SAM)

 

 

01.01

Auxiliar de Serviços Gerais

 

 

08

 

 

R$ 746,94

 

 

02

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2011.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

 Prefeito Municipal

                               Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Sidiane Zmijevski

Servidora Designada