Lei Ordinária 535/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/12/2011

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 Lei nº 535/2011

  De 01/12/2011

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, proceder a denominação de Olivo Testa, o trecho da SC-459, localizado no perímetro urbano do Município.

 

Parágrafo único – O trecho da SC-459 descrito no “caput” é compreendido entre o entroncamento da Rua Judithe Dal Magro com a Rua Amazonas até a ponte do Rio Lajeado, que passara a ser denominada de “RUA OLIVO TESTA”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 01 de dezembro de 2011.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

 Prefeito Municipal

                               Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Sidiane Zmijevski

Servidora Designada