Lei Ordinária 536/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/12/2011

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei nº 536/2011

 De 01/12/2011

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, proceder a denominação de José Olivo Oselame a servidão “B” do loteamento Oselame, localizado no perímetro urbano do Município.

 

Parágrafo único – A Servidão “B” descrito no “caput” é compreendida entre o entroncamento com a Rua Judithe Dal Magro e o final do Loteamento, conforme Mapa parte integrante desta lei, que passara a ser denominado de “RUA JOSÉ OLIVO OSELAME”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 01 de dezembro de 2011.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

 Prefeito Municipal

                               Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Sidiane Zmijevski

Servidora Designada