Lei Ordinária 518/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/04/2011
EMENTA
- ABRE CRÉDITOS ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 518/2011
De 07 de abril de 2011
ABRE CRÉDITOS ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município para o ano de 2011, aprovado pela Lei nº 512/2010, de 25 de novembro de 2010, no montante de R$ 1.792,00 (Hum mil setecentos e noventa e dois reais) conforme segue:
Órgão 03 – Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Unidade Orçamentária 03.01 – Séc. Mun. de Administração e Planejamento
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Programa 04.02 – Administração Geral
Projeto/Atividade 2004 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos …..R$1.075,20
Elemento 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos …….R$ 537,60
Elemento 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos …….R$ 179,20
Total por Fonte de Recursos – Fonte 0100 ……………………R$1.792,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 1.792,00 (Hum mil setecentos e noventa e dois reais), no Orçamento Geral do município para o ano de 2011, aprovado pela Lei nº 512/2010, de 25 de novembro de 2010, conforme segue:
Órgão 03 – Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Unidade Orçamentária 03.01 – Séc. Mun. de Administração e Planejamento
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Programa 04.02 – Administração Geral
Projeto/Atividade 2004 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta………… R$… 1.792,00
Total por Fonte de Recursos – Fonte 0100 ……….. R$… 1.792,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande (SC), em 07 de abril de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada
Arquivos anexos