Lei Ordinária 499/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/06/2010

EMENTA

  • ABRE CRÉDITOS ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 499/2010

De 24/06/2010

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município para o ano de 2010, aprovado pela Lei nº 486/2009, de 05 de novembro de 2009, no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) conforme segue:

 

Função 20 – Agricultura

Programa 20.01 – Assistência ao Produtor Rural

Unidade Orçamentária 09.01 – Fundo Agropecuário Municipal

Projeto/Atividade 1042 – Aquisição de Máquinas e Implementos Agric.

Elemento 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso 0100 – R$ 250.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), no Orçamento Geral do município para o ano de 2010, aprovado pela Lei nº 486/2009, de 05 de novembro de 2009, conforme segue:

 

Função 26 – Transporte

Programa 26.01 – Manutenção das Atividades Rodoviárias

Unidade Orçamentária 08.01 – Sec. Mun. Transp. Obras e Serv. Urb.

Projeto/Atividade 2047 – Manut. das Atividades Rodoviárias

Elemento 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos 0100 – R$ 50.000,00

Elemento 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso 0100 – R$ 70.000,00

 

Função 20 – Agricultura

Programa 20.01 – Assistência ao Produtor Rural

Unidade Orçamentária 09.01 – Fundo Agropecuário Municipal

Projeto/Atividade 2043 – Incentivo a Produção Vegetal

Elemento 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso 0100 – R$ 20.000,00

 

Função 20 – Agricultura

Programa 20.01 – Assistência ao Produtor Rural

Unidade Orçamentária 09.01 – Fundo Agropecuário Municipal

Projeto/Atividade 2041 – Manut. das Atividades da Agricultura

Elemento 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso 0100 – R$ 40.000,00

 

Função 28 – Encargos Especiais

Programa 28.00 – Amortização da Divida Municipal

Unidade Orçamentária 11.01 – Encargos Gerais do Município

Projeto/Atividade 0000 – Amortização da Divida e Encargos Municipais

Elemento 4.6.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso 0100 – R$ 70.000,00

                                                                                                          

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 24 de junho de 2010.

 
                                                           ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                     Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento