Lei Ordinária 499/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/06/2010
EMENTA
- ABRE CRÉDITOS ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 499/2010
De 24/06/2010
ABRE CRÉDITOS ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município para o ano de 2010, aprovado pela Lei nº 486/2009, de 05 de novembro de 2009, no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) conforme segue:
Função 20 – Agricultura
Programa 20.01 – Assistência ao Produtor Rural
Unidade Orçamentária 09.01 – Fundo Agropecuário Municipal
Projeto/Atividade 1042 – Aquisição de Máquinas e Implementos Agric.
Elemento 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso 0100 – R$ 250.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), no Orçamento Geral do município para o ano de 2010, aprovado pela Lei nº 486/2009, de 05 de novembro de 2009, conforme segue:
Função 26 – Transporte
Programa 26.01 – Manutenção das Atividades Rodoviárias
Unidade Orçamentária 08.01 – Sec. Mun. Transp. Obras e Serv. Urb.
Projeto/Atividade 2047 – Manut. das Atividades Rodoviárias
Elemento 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos 0100 – R$ 50.000,00
Elemento 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso 0100 – R$ 70.000,00
Função 20 – Agricultura
Programa 20.01 – Assistência ao Produtor Rural
Unidade Orçamentária 09.01 – Fundo Agropecuário Municipal
Projeto/Atividade 2043 – Incentivo a Produção Vegetal
Elemento 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso 0100 – R$ 20.000,00
Função 20 – Agricultura
Programa 20.01 – Assistência ao Produtor Rural
Unidade Orçamentária 09.01 – Fundo Agropecuário Municipal
Projeto/Atividade 2041 – Manut. das Atividades da Agricultura
Elemento 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso 0100 – R$ 40.000,00
Função 28 – Encargos Especiais
Programa 28.00 – Amortização da Divida Municipal
Unidade Orçamentária 11.01 – Encargos Gerais do Município
Projeto/Atividade 0000 – Amortização da Divida e Encargos Municipais
Elemento 4.6.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso 0100 – R$ 70.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 24 de junho de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
Arquivos anexos