Lei Ordinária 502/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/08/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PPA 2010/2013, LEI 479/2009, DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O TRIÊNIO 2011/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei n. 502/2010
De 26 de agosto de 2010.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PPA 2010/2013, LEI 479/2009, DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O TRIÊNIO 2011/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos
os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual representadas no anexo III, com inclusão, exclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para o exercício de 2011/2013, com estruturação de acordo com as fontes e seus detalhamentos da destinação de recursos do anexo II que integra a presente lei e estabelecerá as diretrizes para o exercício de 2011, conforme programas especificados no anexo I;
Art. 2º – Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos;
Art. 3º – Somente foram atualizados os valores para o exercício de 2011, em virtude que a revisão terá que ser realizada em cada exercício, de maneira a adequar novos programas, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente;
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina,
em 26 de agosto de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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