Lei Ordinária 508/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/11/2010
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 508/2010
De 09/11/2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.12.361.1201.2027 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0101 ………………………………….. R$ 150.000,00
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – Aplicações Diretas Fonte 0101 …………………………………….. R$ 20.000,00
0501.12.361.1201.2053 – MANUT. DO FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0101 ………………………………….. R$ 22.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO ………………………………………………………. R$ 192.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura aos Créditos Suplementares constantes do Art. 1º, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.12.361.1201.2028 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 9.500,00
0501.12.361.1201.1025 – AMPL. DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO
40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
44000000 – INVESTIMENTOS
44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 100.000,00
0501.12.362.1201.2029 – APOIO AO ENSINO MÉDIO
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0155 ………………………………….. R$ 8.000,00
33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0161 ………………………………….. R$ 2.000,00
0501.12.364.1201.2030 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 15.000,00
0501.12.365.1201.2031 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0101 ………………………………….. R$ 57.000,00
0501.12.365.1201.1032 – AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA INFANTIL
40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
45000000 – INVERSÕES FINANCEIRAS
45900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 500,00
TOTAL ANULADO …………………………………………………………………… R$ 192.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 09 de novembro de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento