Lei Ordinária 509/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/11/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei nº 509/2010

 De 09/11/2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal:

 

08 – SECRET. MUNIC. DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0801.15.452.1503.2037 – MANUT. DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          12.000,00

 

0801.26.782.2601.2047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          60.000,00

 

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          80.000,00

 

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          38.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO ………………………………………………………. R$        190.000,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura aos Créditos Suplementares constantes do Art. 1º, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501.12.365.1201.1032 – AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA INFANTIL

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

45000000 – INVERSÕES FINANCEIRAS

45900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$        102.000,00

 

 


 

06 – SECRET. MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

0601.27.812.2701.2050 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 …………………………………..  R$         26.000,00

 

08 – SECRET. MUNIC. DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0801.06.181.0601.2052 – MANUTENÇÃO DO FUMMPOM

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$            1.500,00

 

0801.15.451.1501.1034 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$            3.000,00

 

0801.15.451.1501.1035 – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$            5.000,00

 

0801.17.512.1701.1039 – SANEAMENTO BÁSICO GERAL

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$            5.000,00

 

0801.26.782.2601.1049 – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA RURAL

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          10.000,00

 

09 – SECRET. MUNIC. DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E FOM. AGR.

0901.18.541.1801.2040 – MANUT. DAS ATIV. DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$            3.000,00

 

0901.20.601.2001.1042 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          25.000,00

 


10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1001.22.661.2201.2051 – MANUT. DA SEC. DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$            9.500,00

 

TOTAL ANULADO …………………………………………………………………… R$        190.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em  09 de novembro de 2010.

 

 

                              ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                     Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento