Lei Ordinária 468/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 27/02/2009
EMENTA
- DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei n. 468/2009
de 27/02/2009
DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00, (Setenta mil reais), no Orçamento Geral de 2009, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, para atendimento a inclusão da ação/projeto – na seguinte programação de despesa:
06.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
||||
Funcional Programática |
Proj/Ativ. |
Descrição
|
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27.812.0010 |
2.071 |
Manut. Geral das Atividades de Esporte e de Lazer |
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Classificação |
Descrição: |
Fonte |
Valor R$ |
|
3.1.90.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
03.00 |
35.000,00 |
|
Total |
35.000,00 |
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11.01 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
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Funcional Programática |
Proj/Ativ. |
Descrição
|
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22.661.0017 |
2.122 |
Atividades Diversas da Secret. de Indústria e Comércio |
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Classificação |
Descrição: |
Fonte |
Valor R$ |
|
3.1.90.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
03.00 |
35.000,00 |
|
Total |
35.000,00 |
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Total Geral |
70.000,00 |
Art. 2º. – Para satisfazer a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será utilizado parte do Superávit Financeiro do exercício anterior no Valor de R$ 70.000,00.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, 27 de fevereiro de 2009
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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