Lei Ordinária 468/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 27/02/2009

EMENTA

  • DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei n. 468/2009

  de 27/02/2009

 

DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte Lei.

           

Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00, (Setenta mil reais), no Orçamento Geral de 2009, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, para atendimento a inclusão da ação/projeto – na seguinte programação de despesa:

 

06.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

Funcional Programática

Proj/Ativ.

Descrição

 

27.812.0010

2.071

Manut. Geral das Atividades de Esporte e de Lazer

Classificação

Descrição:

Fonte

Valor R$

3.1.90.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

03.00

35.000,00

Total

35.000,00

         

 

11.01 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Funcional Programática

Proj/Ativ.

Descrição

 

22.661.0017

2.122

Atividades Diversas da Secret. de Indústria e Comércio

Classificação

Descrição:

Fonte

Valor R$

3.1.90.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

03.00

35.000,00

Total

35.000,00

         

 

Total Geral

70.000,00

 

Art. 2º. – Para satisfazer a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será utilizado parte do Superávit Financeiro do exercício anterior no Valor de R$ 70.000,00.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                           Lajeado Grande, 27 de fevereiro de 2009

           

 

                                                                            ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                                  Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                                                             Nadia Inês Foresti

                                                                 Diretora de Departamento