Lei Ordinária 470/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/04/2009

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTIFICA ENTRE A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL FREI NIVALDO LIEBEL – ASSEFRENI E CELER FACULDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

     Lei nº 470/2009

      De 23/04/2009

 

AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTIFICA ENTRE A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL FREI NIVALDO LIEBEL – ASSEFRENI E CELER FACULDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, à firmar termo de convênio de Cooperação Técnica Cientifica entre a Associação Educacional Frei Nivaldo Liebel – ASSEFENI, CELER Faculdade e a Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, objetivando a realizações de projetos de pesquisa cientfífica pelos Cursos que a Celer Faculdade venha desenvolver.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                                            Lajeado Grande, 23 de abril de 2009

        

                                                             ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                   Prefeito Municipal

                         Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

                                                             Nadia Inês Foresti

                                                                        Diretora de Departamento