Lei Ordinária 470/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/04/2009
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTIFICA ENTRE A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL FREI NIVALDO LIEBEL – ASSEFRENI E CELER FACULDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 470/2009
De 23/04/2009
AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTIFICA ENTRE A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL FREI NIVALDO LIEBEL – ASSEFRENI E CELER FACULDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, à firmar termo de convênio de Cooperação Técnica Cientifica entre a Associação Educacional Frei Nivaldo Liebel – ASSEFENI, CELER Faculdade e a Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, objetivando a realizações de projetos de pesquisa cientfífica pelos Cursos que a Celer Faculdade venha desenvolver.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, 23 de abril de 2009
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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