Lei Ordinária 475/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 475/2009
De 10/06/2009
AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder a baixa do Patrimônio Municipal do veiculo GM Vectra, Placa MCY-1691, que por sua natureza, utilidade e estado de conservação, foi considerado inservíveis, em virtude de sinistro com perda total – Apólice 1090084051 – Sinistro n. 9.313.2009.00033.
Art. 2º. Fica determinado ao Setor de Contabilidade do Município que promova os necessários lançamentos contábeis para adequação do patrimônio.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, 10 de junho de 2009
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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