Lei Ordinária 480/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 21/09/2009
EMENTA
- ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 480/2009
de 21 de setembro de 2009
ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica alterado o vencimento do Cargo em Comissão de Assessor Legislativo – CC-04.03, constante do Anexo II da Lei Municipal n. 354/2005 que cria o Plano de Cargos do Poder Legislativo, passando de R$ 614,20 (reais) para R$ 890,00 (reais).
§ único – Em virtude da alteração constante no “caput” o Cargo de Assessor Legislativo, Nível CC-04.03 – Cargos de Livre Nomeação e Exoneração, passa a vigorar com a alteração constante do ‘caput”.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de setembro de 2009.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento