Lei Ordinária 482/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 21/09/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

        Lei nº 482/2009

 de 21 de setembro de 2009.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, passando a vigorar com o ingresso do Município de Campo Erê, aprovado em assembléia geral do consórcio.

 

Art. 2º – Fica alterado o § 3º do artigo 2º do Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ………………………………………………………………………..

§ 3º O Município não designado no Protocolo de Intenções não poderá integrar o consórcio, salvo mediante pedido formal aprovado em Assembléia Geral do CIS-AMOSC.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de setembro de 2009.

 

 

             ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                   Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                                                          Nadia Inês Foresti

                                                                  Diretora de Departamento