Lei Ordinária 482/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 21/09/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 482/2009
de 21 de setembro de 2009.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, passando a vigorar com o ingresso do Município de Campo Erê, aprovado em assembléia geral do consórcio.
Art. 2º – Fica alterado o § 3º do artigo 2º do Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………………………………..
§ 3º O Município não designado no Protocolo de Intenções não poderá integrar o consórcio, salvo mediante pedido formal aprovado em Assembléia Geral do CIS-AMOSC.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de setembro de 2009.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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