Lei Ordinária 488/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR n. 15/2001 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

        Lei nº 488/2009

 De 23 de novembro de 2009

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR n. 15/2001 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS  E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º –  O art. 64-A da Lei Complementar Municipal n. 15/2001 de  26 de novembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lajeado Grande, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 60-Aº – É permitido, desde que previamente autorizado pela chefia imediata, aos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde,  a realização de plantões junto a Unidade de Saúde  Municipal, em dias de feriados, em finais de semanas e em período noturno, compreendido na forma do art. 60 do Estatuto dos Servidores, para atender situações excepcionais,  temporárias, serviços hospitalares e indispensáveis, prevenção ou eliminação de doenças e funcionamento de pronto socorro”.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

           

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 23 de novembro de 2009.

 

 

                              ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                                  Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                                       Nadia Inês Foresti

                                                     Diretora de Departamento