Lei Ordinária 488/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR n. 15/2001 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 488/2009
De 23 de novembro de 2009
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR n. 15/2001 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – O art. 64-A da Lei Complementar Municipal n. 15/2001 de 26 de novembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lajeado Grande, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 60-Aº – É permitido, desde que previamente autorizado pela chefia imediata, aos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a realização de plantões junto a Unidade de Saúde Municipal, em dias de feriados, em finais de semanas e em período noturno, compreendido na forma do art. 60 do Estatuto dos Servidores, para atender situações excepcionais, temporárias, serviços hospitalares e indispensáveis, prevenção ou eliminação de doenças e funcionamento de pronto socorro”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 23 de novembro de 2009.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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