Lei Ordinária 445/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 10/04/2008
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER VEICULO POR DOAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
Lei n. 445/2008
De 10/04/2008
AUTORIZA RECEBER VEICULO POR DOAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI
Art. 1º – Fica através da presente lei, autorizado o executivo municipal, receber por doação do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil, e incorporar ao patrimônio Público Municipal, o seguinte veiculo:
– Veiculo: Ônibus, passageiro, combustível diesel, cor prata;
– Marca/Modelo: Scania/K113 CL 4×2/360.
– Chassi: 9BSKC4X2BS3465077
– Placa: DHV-7035
– Renavam: 646967673
– Ano de fabricação e modelo: 1995/1996
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado efetuar despesas com o veiculo descrito no artigo primeiro, objetivando a regularização da documentação para fins de incorporação ao patrimônio público municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 14 de março de 2008.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 10 de abril de 2008.
Noeli José Dal Magro
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
Arquivos anexos
