Lei Ordinária 445/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 10/04/2008

EMENTA

  • AUTORIZA RECEBER VEICULO POR DOAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

     Lei n. 445/2008
      De 10/04/2008

 

AUTORIZA RECEBER VEICULO POR DOAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI

 

Art. 1º – Fica através da presente lei, autorizado o executivo municipal, receber por doação do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil, e incorporar ao patrimônio Público Municipal, o seguinte veiculo:

– Veiculo: Ônibus, passageiro, combustível diesel, cor prata;

– Marca/Modelo: Scania/K113 CL 4×2/360.

– Chassi: 9BSKC4X2BS3465077

– Placa: DHV-7035

– Renavam: 646967673

– Ano de fabricação e modelo: 1995/1996

 

Art. 2º –       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado efetuar despesas com o veiculo descrito no artigo primeiro, objetivando a regularização da documentação para fins de incorporação ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  com efeitos a partir do dia 14 de março de 2008.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 10 de abril de 2008.

 

 

                                                                 Noeli José Dal Magro

                                                                   Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

    

 

                 Nadia Inês Foresti

                            Diretora de Departamento

 

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