Portaria Executiva 101/2019
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/04/2019
EMENTA
- REDISTRIBUI O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL TALIA CRISTINA MAROCCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA n. 101/2019
DE 01/04/2019
“REDISTRIBUI O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL TALIA CRISTINA MAROCCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito Municipal em exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial o Art. 98, inciso II, letra “b” da Lei Orgânica Municipal c/c Art.37 parágrafo único da Lei Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001
E CONSIDERANDO as atribuições da função de Assessor de Administração, detalhadas no anexo IX da lei Complementar 054/2017 de 18/12/2017. CONSIDERANDO que a Administração Pública pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da anuência de seu titular, não possuindo o servidor direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias, sendo permitida a remoção ou transferência, como também o remanejamento do horário desempenhado pelo servidor, desde que não haja arbitrariedade e ilegalidade. CONSIDERANDO que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local ou no mesmo horário de trabalho, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder a alteração das suas condições de trabalho, mas de forma motivada, considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público,que é pressuposto de toda atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público
DECIDE:
Art. 1º – REDISTRIBUIR o Servidor Público Municipal TALIA CRISTINA MAROCCO, Assessor de Administração, 40 horas, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as considerações acima.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande 01 de Abril de 2019.
Noeli José Dal Magro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada