Instrução Normativa 001/2019
Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/04/2019
EMENTA
- ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC
Integra da Norma
Instrução Normativa
nº. 001/2019 de 22/04/2019
“ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º – Todos os processos de contratação de compras e prestação de serviços, licitados ou não, observarão, além das normas legais existentes, o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º. Será obrigatória a obtenção de no mínimo 03 (três) parâmetro de preço – orçamento.
I – Quando for impossível a manutenção de no mínimo três cotações, seja por características do próprio mercado ou por comportamento dos preços em determinado período ou circunstância, ou, ainda, se for impossível a obtenção de no mínimo três parâmetros de preços, tais ocorrências serão devidamente justificadas pelo Setor de Compras e Licitação, anexando para tal finalidade, se for o caso, documentos que comprovem o desinteresse dos potenciais fornecedores/prestadores de serviço ou a limitação do próprio mercado.
§ 2º. Será obrigatória a consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS -, antes de qualquer tipo de contratação com a municipalidade.
Art. 2º – A presente IN aplica-se a todas as Secretarias, demais órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais, indistintamente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 22 de Abril de 2019.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos