Decreto Executivo 017/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/05/2019

EMENTA

  • HOMOLOGA A ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO n. 017/2019

      de 08/05/2019

 

“HOMOLOGA A ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o artigo 3º, da Lei Municipal nº 628/2014 e considerando a indicação dos membros do conselho pelas entidades governamentais e não governamentais para representar o Conselho de Assistência Social.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Homologar a escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, escolhidos pelas Entidades Governamentais e Não Governamentais,   para fazer parte do Conselho Municipal de Assistência Social, composto na forma  prevista pelo artigo  3º da Lei Municipal  nº 628/2014, passando ter a seguinte composição:

 

 

I-                  DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

 

UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Efetivo: Dilsen Tereza Zmijevski

Suplente: Evandra Marchetti

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Efetivo: Sidiane Zmijevski

Suplente: Terezinha Chitolina Siviero

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Efetivo: Inelve Tereza Maraschin Dierings

Suplente: Soraia Natana Biffi

 

 

 

II-               DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

 

REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS E/OU ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIO

Efetivo: Noila Aparecida de Oliveira

Suplente: Lídia Correia de Lima

 

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUAS

Efetivo: Regiane Badia

Suplente: Adriana Ines Chiodi Brasso

 

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

Efetivo: Zelita Zmijevski Romani

Suplente: Ines Barbiero Baggio

 

Art.2º – O exercício da função de Conselheiro, possui prazo de dois anos, sendo considerado serviço público relevante ao Município e não remunerado.

 

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 024/2017 de 05 de maio de 2017.

 

Gabinete do Prefeito 08 de maio de 2019.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada