Lei Complementar 060/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/05/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS PROVIMENTO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE – SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR060/2019

         De 21 de Maio de 2019

 

(Origem: Poder Legislativo Municipal Nº 001/2019)

 

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS PROVIMENTO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE – SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º Ficam reclassificados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Lajeado Grande abaixo relacionados, constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada:

 

Cargo

Venc. inic. atual (R$)

Reclassificação (R$)

Assessor de Imprensa e Comunicação

1.390,15

1.648,00

Assessor Parlamentar

1.200,21

1.355,00

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 21 de Maio de 2019.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada