Lei Ordinária 759/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/06/2019
EMENTA
- AUTORIZA PAGAMENTO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DA FESTA DO VINHO, INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL N. 706/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 759/2019
de11 de Junho de 2019
“AUTORIZA PAGAMENTO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DA FESTA DO VINHO, INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL N. 706/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica através da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado efetuar o pagamento de despesas proveniente das festividades da Festa do Vinho – 2019, num montante de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo Único – Para a realização do evento aqui descrito, fica a Administração Municipal autorizada a custear as despesas com ornamentação, fotografias, filmagem, sonorização, organização, segurança e divulgação do evento, inclusive com a contratação de carro de som; aluguel de tendas; compra de prêmio; contratação de conjunto musical ou show; despesas relativas a jantares, almoços ou refeições; pagamento de taxas e outras despesas decorrentes da data festiva do Município em comemoração alusivas a Festa do Vinho – 2019.
Art. 2º – Os gastos serão realizados para o desenvolvimento dos eventos a serem realizados no período de festividades, conforme Plano de Trabalho, ficando terminantemente vedado à aplicação dos recursos fora dos casos previstos por esta Lei.
Art. 3º – Todos os eventos realizados na Festa do Vinho 2019 deverão ter caráter de divulgação, celebração, de júbilo e de exaltação do evento, sendo vedada a promoção pessoal de quem quer que seja.
Art. 4º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a editar Decreto Regulamentar para disciplinar demais regras necessárias ao cumprimento do previsto nesta Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, dentro do Orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 11 de Junho de 2019.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos