Decreto Legislativo 009/2019
Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/06/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Decreto Legislativo nº 009/2019
“DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 33, inciso VII, e artigo 57, ambos da Lei Orgânica Municipal, e ainda os Artigos 213 a 216 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores; e
CONSIDERANDO que embora o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Processo PCP n. 17/00132510 – Parecer Prévio n. 0035/2017 tenha recomendando a Aprovação das Contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2016;
CONSIDERANDO o Parecer aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Contas sobre o mesmo processo cujo relatório e voto decidiu sugerir ao plenário da Câmara de Vereadores a Rejeição das contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2016;
DECRETA:
Art. 1° Ficam REJEITADAS as Contas Anuais do Poder Executivo Municipal de Lajeado Grande-SC relativas ao Exercício Financeiro de 2016, pelos motivos constantes do parecer apresentado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Contas e aprovado pelo Plenário da Câmara de Vereadores, cujo parecer passa a constituir-se parte integrante do presente Decreto, deixando de prevalecer o Parecer Prévio n. 0035/2017 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no Processo PCP n. 17/00132510.
Art. 2° – Seja dado ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Ministério Público Estadual e a Prefeitura Municipal da respectiva rejeição.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores em 25 de junho de 2019.
ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
LEOCER ZMIJEVSKI
Primeiro Secretário