Lei Complementar 061/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/09/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE NIVEL DE VENCIMENTO, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR061/2019

         De 10 de Setembro de 2019

 

 

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE NIVEL DE VENCIMENTO, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Os Cargos de Provimento Efetivo constantes da Lei Complementar n. 54 de 17 de dezembro de 2017 que constam do quadro a seguir, passam a ter seus vencimentos base reclassificados de nível, conforme segue:

 

CATEGORIA

COD

Cargo

Nível Atual

Novo Nível

NBAS

02.03

Motorista

26

30

NBAS

02.08

Atendente de consultório

22

26

NSUP

03.12

Monitor Desportivo

94

97

 

§ 1º: Em virtude das alterações do caput deste artigo, ficam também alterados os níveis dos cargos de provimento temporário de mesma nomenclatura e carga horária.

§ 2º: O Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do “caput” deste Artigo.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Monitor Desportivo para Profissional de Educação Física, permanecendo a mesma descrição, carga horária e número de vagas, código do cargo 03.12, junto ao Grupo de Ocupação de Nível Superior – NSUP.

Parágrafo único – O Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do “caput” deste Artigo.

 

Art. 3º Fica criado o Cargo Comissionado de Agente de Proteção e Defesa Civil, nível CC-06, Código 06.22 nos termos da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017, conforme anexo I desta lei;

Parágrafo ÚnicoEm virtude da criação do cargo especificado no caput desde artigo, fica alterado o anexo II da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017, passará a vigorar com as respectivas alterações.

 

Art. 4º Fica criada a Função de Confiança de Coordenador  Municipal de Proteção e Defesa Civil, FC-12  nos termos da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017.

Parágrafo ÚnicoEm virtude da criação da função especificada no caput desde artigo, fica alterado o anexo IV da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017 que passará a vigorar com as respectivas alterações.

 

Art. 5º Fica acrescido de mais 04 (quatro) vagas o cargo comissionado de Chefe de Divisão e de mais 02 (duas) vagas o Cargo Comissionado de Chefe de Setor, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017.

Parágrafo ÚnicoEm virtude da alteração do número de vagas especificada no caput desde artigo, fica alterado o anexo II da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017 que passará a vigorar com as respectivas alterações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 10 de Setembro de 2019.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada

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