Lei Complementar 061/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/09/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE NIVEL DE VENCIMENTO, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR nº 061/2019
De 10 de Setembro de 2019
“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE NIVEL DE VENCIMENTO, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Os Cargos de Provimento Efetivo constantes da Lei Complementar n. 54 de 17 de dezembro de 2017 que constam do quadro a seguir, passam a ter seus vencimentos base reclassificados de nível, conforme segue:
CATEGORIA |
COD |
Cargo |
Nível Atual |
Novo Nível |
NBAS |
02.03 |
Motorista |
26 |
30 |
NBAS |
02.08 |
Atendente de consultório |
22 |
26 |
NSUP |
03.12 |
Monitor Desportivo |
94 |
97 |
§ 1º: Em virtude das alterações do caput deste artigo, ficam também alterados os níveis dos cargos de provimento temporário de mesma nomenclatura e carga horária.
§ 2º: O Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do “caput” deste Artigo.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Monitor Desportivo para Profissional de Educação Física, permanecendo a mesma descrição, carga horária e número de vagas, código do cargo 03.12, junto ao Grupo de Ocupação de Nível Superior – NSUP.
Parágrafo único – O Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do “caput” deste Artigo.
Art. 3º Fica criado o Cargo Comissionado de Agente de Proteção e Defesa Civil, nível CC-06, Código 06.22 nos termos da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017, conforme anexo I desta lei;
Parágrafo Único – Em virtude da criação do cargo especificado no caput desde artigo, fica alterado o anexo II da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017, passará a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 4º Fica criada a Função de Confiança de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, FC-12 nos termos da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017.
Parágrafo Único – Em virtude da criação da função especificada no caput desde artigo, fica alterado o anexo IV da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017 que passará a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 5º Fica acrescido de mais 04 (quatro) vagas o cargo comissionado de Chefe de Divisão e de mais 02 (duas) vagas o Cargo Comissionado de Chefe de Setor, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017.
Parágrafo Único – Em virtude da alteração do número de vagas especificada no caput desde artigo, fica alterado o anexo II da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017 que passará a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 10 de Setembro de 2019.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos