Portaria Executiva 200/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019

EMENTA

  • DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

PORTARIA N. 200/2019

      DE 21/10/2019

 

“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito Municipal de Lajeado  Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com  a legislação em vigor, especialmente o art. 122 da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001 e

 

CONSIDERANDO que chegou a conhecimento da administração pública a ocorrência de acidente de transito com vítima em data de 18/10/2019 às 18:00:00 envolvendo o veículo do município ônibus escolar de placa MLT-2754 conduzido pelo servidor JOAREZ XAVIER DOS SANTOS;

 CONSIDERANDO a necessidade de averiguação do ocorrido, em verificação prévia sumária para constatação dos fatos;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º            – Determinar a instauração de averiguação prévia para constatação dos fatos;

 

Art. 2º            – Designar o Servidor Público Municipal Edegar Rosa da Silva para proceder ao levantamento preliminar de provas materiais sobre o fato, investigar e identificar o nome dos Servidores e/ou pessoas que saibam ou tenham razão de saber sobre os fatos, as conseqüências e as circunstâncias do acontecido;

 

Art. 3º            – Requisitar, se for necessário, Servidor Público Municipal para auxiliar aos Trabalhos;

 

Art. 4º            – Apresentar no prazo de dois dias úteis, prorrogáveis mediante requerimento justificado, relatório dos fatos apurados a autoridade competente, para ser examinado pela Assessoria Jurídica, que terá o prazo de dois dias úteis para emitir parecer.

                                                      

Art.5º – As despesas decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

           

Art. 6º            – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º                                                – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2019.

 

 

 

                                                                       NOELI JOSÉ DAL MAGRO

                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

         Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

                                                                        Amália Valli Bressler

                                                                         Servidora Designada