Decreto Legislativo 010/2019

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/10/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Decreto Legislativo nº 010/2019

 

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Artigos 213 a 216 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores; e

CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Processo PCP n. 19/00407342 – Parecer Prévio n. 5/2019, recomendando a Aprovação das Contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2018;

CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Contas que emitiram parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2018;

                         

DECRETA:

 

Art. 1 ° – Fica homologado e ratificado o Parecer Prévio n. 5/2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda à Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal de Lajeado Grande-SC relativas ao Exercício Financeiro de 2018, analisadas através do Processo PCP n. 19/00407342.

 

Art. 2° – Seja dado ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal da respectiva aprovação.

 

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores em 28 de outubro de 2019.

 

 

ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

LEOCER ZMIJEVSKI            

Primeiro Secretário