Decreto Legislativo 010/2019
Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/10/2019
EMENTA
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“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Decreto Legislativo nº 010/2019
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Artigos 213 a 216 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores; e
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Processo PCP n. 19/00407342 – Parecer Prévio n. 5/2019, recomendando a Aprovação das Contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2018;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Contas que emitiram parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2018;
DECRETA:
Art. 1 ° – Fica homologado e ratificado o Parecer Prévio n. 5/2019 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda à Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal de Lajeado Grande-SC relativas ao Exercício Financeiro de 2018, analisadas através do Processo PCP n. 19/00407342.
Art. 2° – Seja dado ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal da respectiva aprovação.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores em 28 de outubro de 2019.
ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
LEOCER ZMIJEVSKI
Primeiro Secretário