Lei Ordinária 772/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/11/2019

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2020

Integra da Norma

 

LEI Nº 772/2019

de 12 de Novembro de 2019

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2020.”

                                                                         

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

         DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande SC, para exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.120.000,00 (Quinze milhões, cento e vinte mil reais).

 

        DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 14.200.000,00 (Quatorze milhões e duzentos mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 9.721.375,75 (Nove milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 4.478.624,25 (Quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos).

§1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

14.176.000,00

1.1 – Receita Tributária

414.001,98

1.2 – Receitas de Contribuições

11.025,00

1.3 – Receita Patrimonial

87.154,25

1.4 – Receita Agropecuária

122.205,00

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

278.522,50

1.7 – Transferências Correntes

13.199.733,03

1.9 – Outras Receitas Correntes

63.358,24

2 – RECEITAS DE CAPITAL

24.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

24.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

14.200.000,00

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

8.942.240,75

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

4.511.615,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

120.100,00

3.3- Outras Despesas Correntes

4.310.515,75

4 – DESPESAS DE CAPITAL

767.135,00

4.4- Investimentos

485.535,00

4.5- Inversões Financeiras

1.500,00

4.6- Amortização da Dívida

280.100,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

9.9- Reserva de Contingência

12.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

4.478.624,25

– Fundo Municipal da Saúde

2.738.674,25

– Fundo Municipal de Assistência Social

880.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

859.950,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

14.200.000,00

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

746.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

16.635,50

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

729.634,50

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.738.674,25

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.738.674,25

TOTAL

3.488.674,25

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

3.289.674,25

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.650.201,25

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.639.473,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

199.000,00

4.4- Investimentos

199.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.488.674,25

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

170.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

6.615,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

161.090,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.295,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

880.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

880.000,00

TOTAL

1.050.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.023.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

613.602,50

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

409.397,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

27.000,00

4.4- Investimentos

27.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.050.000,00

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

859.950,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

859.950,00

TOTAL

859.950,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

839.950,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

710.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

129.950,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

20.000,00

4.4- Investimentos

20.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

859.950,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

12.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

12.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30 % da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fontes de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 12 de Novembro de 2019.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada