Lei Ordinária 772/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/11/2019
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2020
Integra da Norma
LEI Nº 772/2019
de 12 de Novembro de 2019
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2020.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande SC, para exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.120.000,00 (Quinze milhões, cento e vinte mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 14.200.000,00 (Quatorze milhões e duzentos mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 9.721.375,75 (Nove milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 4.478.624,25 (Quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
14.176.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
414.001,98 |
1.2 – Receitas de Contribuições |
11.025,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
87.154,25 |
1.4 – Receita Agropecuária |
122.205,00 |
1.5 – Receita Industrial |
0,00 |
1.6 – Receita de Serviços |
278.522,50 |
1.7 – Transferências Correntes |
13.199.733,03 |
1.9 – Outras Receitas Correntes |
63.358,24 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
24.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
24.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
14.200.000,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
8.942.240,75 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
4.511.615,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
120.100,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
4.310.515,75 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
767.135,00 |
4.4- Investimentos |
485.535,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.500,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
280.100,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
12.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
12.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.478.624,25 |
– Fundo Municipal da Saúde |
2.738.674,25 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
880.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
859.950,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
14.200.000,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
746.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
16.635,50 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
729.634,50 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.738.674,25 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
2.738.674,25 |
TOTAL |
3.488.674,25 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
3.289.674,25 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.650.201,25 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.639.473,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
199.000,00 |
4.4- Investimentos |
199.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.488.674,25 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
170.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
6.615,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
161.090,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
2.295,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
880.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
880.000,00 |
TOTAL |
1.050.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.023.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
613.602,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
409.397,50 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
27.000,00 |
4.4- Investimentos |
27.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.050.000,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
859.950,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
859.950,00 |
TOTAL |
859.950,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
839.950,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
710.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
129.950,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
20.000,00 |
4.4- Investimentos |
20.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
859.950,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
12.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
12.000,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30 % da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 12 de Novembro de 2019.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos