Lei Ordinária 774/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/12/2019
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 755/2019 – QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE GUINCHO, REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 774/2019
de 10 de Dezembro de 2019
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 755/2019 – QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE GUINCHO, REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° – O art. 4º da Lei Municipal n. 755/2019 de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º. A remuneração dos serviços de que trata esta Lei, devida pelos proprietários dos veículos apreendidos, será cobrada em conformidade com a presente tabela:
I – Guincho, Reboque e Remoção (valor por unidade):
a) Motocicletas e Similares: serviço diurno, R$122,09; serviço noturno, R$152,61;
b) Automóveis e Similares: serviço diurno, R$267,25; serviço noturno, R$334,06;
c) Caminhão: serviço diurno, R$551,24; serviço noturno, R$689,05;
II – Serviços de Estadia e Guarda (valor por diária):
a) Motocicleta e similares, R$23,58;
b) Veículos em geral, R$39,43;
c) Caminhão, R$144,09;
Parágrafo Único – Os valores constantes da tabela supra poderão ser reajustados, anualmente, por Decreto do Prefeito, com base na variação do INPC, ocorrida no mesmo período.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 10 de Dezembro de 2019.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Amália Valli Bressler
Servidora Designada