Lei Ordinária 776/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/02/2020
EMENTA
- ALTERA A LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013, MODIFICADA PELA LEI n. 689/2016 de 27/10/2016 PARA CONCEDER SUBSÍDIO DE 100% NAS HORAS MAQUINAS UTILIZADAS NO TRANSPORTES DE DEJETOS SUÍNOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 776/2020
de28 defevereiro de 2020
“ALTERA A LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013, MODIFICADA PELA LEI n. 689/2016 de 27/10/2016 PARA CONCEDER SUBSÍDIO DE 100% NAS HORAS MAQUINAS UTILIZADAS NO TRANSPORTES DE DEJETOS SUÍNOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Inclui o § 5º no artigo 5º da Lei Municipal n. 583/2013 de 21/08/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Art. 5º – […].
[…]
§ 5º – Os serviços de transportes de dejetos suínos realizados pelo município, dentre o trajeto do depósito instalado na pocilga até a lavoura de propriedade do contribuinte ou de terceiros, terão subsídios de 100% das horas dos equipamentos necessários à execução das tarefas, desde que o itinerário esteja dentro do perímetro do município de Lajedo Grande/SC.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 28 de fevereiro de 2020.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Amália Valli Bressler
Servidora Designada