Lei Ordinária 778/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/02/2020
EMENTA
- DISCIPLINA A FAIXA NÃO-EDIFICÁVEL AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 778/2020
de28 defevereiro de 2020
“DISCIPLINA A FAIXA NÃO-EDIFICÁVEL AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Em áreas urbanas ou área urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, deverá ser reservada uma faixa não-edificável de no mínimo 5 (cinco) metros de cada lado.
§1º Se necessário, nos casos em que se verifique risco de inundação, deslizamento ou qualquer outro risco, poderá ser exigida reserva de faixa não-edificável superior a 5 (cinco) metros de cada lado, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido em laudo técnico do ente público.
§2º O Município promoverá a execução do diagnóstico socioambiental, como instrumento norteador e de uniformização da aplicação do parágrafo primeiro deste artigo.
§3º Enquanto não concluído o diagnóstico socioambiental municipal de que trata o § 2º deste artigo, deverá o interessado substituí-lo por diagnóstico socioambiental específico ao seu imóvel, desenvolvido por profissionais capacitados.
Art. 2º A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 28 de fevereiro de 2020.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos