Decreto Executivo 009/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/03/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO INTEGRAÇÃO DE AÇÕES COORDENADAS – GRAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 009/2020
DE 09/03/2020
“DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO INTEGRAÇÃO DE AÇÕES COORDENADAS – GRAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. “I” da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 767/2019 de 10/09/2019 e suas alterações.
D E C I D E:
Art. 1o – O Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC, presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades;
I – Representantes dos Órgãos e Entidades
A) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
– Sabrina Francisca Romani Beltrão
B) Gabinete do Prefeito:
– Amália Valli Bressler
C) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina – CBMSC:
– Michel Brasso
D) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC:
– Alcione Biffi
E) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
– José Dalmir kahler
F) Secretaria Municipal de Saúde:
– Francieli Biffi
G) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
– Débora Biasus
H) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
– Dinsen Tereza Zmijevski
I) Iguaçu distribuidora de Energia Elétrica:
– Fernando Luiz Berselli
J) Secretaria Municipal de Finanças:
– Mariana Kahler
K) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN:
– Rodrigo Pedroso
L) Polícia Civil do Estado de Santa Catarina – PCSC:
– Daniel Caldas
M) Cooperativa Agroindustrial – ALFA
– Matheus Madalosso
N) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
– Inelve Tereza Maraschin Dierings
O) Concelho Tutelar:
– Maristela Maraschin
P) Associação dos Cooperadores Assistenciais de Lajeado Grande- ACAL:
– Antoninho Baggio
Art. 2º – Os membros do GRAC ora nomeados, prestarão serviços relevante ao Município, não recebendo qualquer tipo de vencimento, gratificação ou indenização pela presente nomeação, nem configurará qualquer tipo de vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
Art. 3 º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4 º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 09 de março de 2020.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada