Portaria Executiva 115/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/04/2020
EMENTA
- REDISTRIBUI TEMPORÁRIAMENTE MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA N. 115/2020
DE 01/04/2020
“REDISTRIBUI TEMPORÁRIAMENTE MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial o Art. 98, inciso II, letra “b” da Lei Orgânica Municipal c/c Art.37 parágrafo único da Lei Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001
E CONSIDERANDO as atribuições da função de Motorista, detalhadas no anexo IX da lei Complementar 054/2017 de 18/12/2017. CONSIDERANDO o período de recesso escolar devido ao COVID-19. CONSIDERANDO que nenhum dos motoristas que atuam na Secretaria de Educação e Cultura possui período aquisitivo de férias vencido.CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público.
DECIDE:
Art. 1º – Redistribuir temporariamente, durante o período de recesso escolar devido ao COVID-19, a partir de 01 de abril de 2020 até perdurar a situação os servidores municipais Joarez Xavier dos Santos, Vânio dos Santos, Adair Reis e Nereu Morás, Motoristas, 40 horas, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atuarem junto a Secretaria Municipal de Transportes e Obras e Serviços Urbanos e em havendo necessidade nas demais secretárias municipais, de acordo com as considerações acima.
Parágrafo Único – No período acima citado os servidores seguirão o mesmo horário da Secretaria Municipal de Transportes e Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande 01 de Abril de 2020.
Noeli José Dal Magro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Alison Eliseu Bianchi
Servidor Designado
Arquivos anexos