Decreto Executivo 016/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/04/2020
EMENTA
- ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 016, DE 07 DE ABRIL DE 2020
ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RODRIGO BARELA, Prefeito Municipal em Exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 222 da Lei Complementar n° 024/2012, de 08/11/2012.
DECRETA
Art. 1º – Fica através deste decreto estabelecido os prazos para pagamento do IPTU, do exercício 2020, conforme segue:
I – Pagamento em parcela única com vencimento no dia 10 de Junho de 2020, com 10% (dez por cento) de desconto;
II – Pagamento parcelado em 2 (duas) vezes, com vencimento nos dias 10 de Junho de 2020 e 10 de julho de 2020, sem desconto.
Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrários.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 07 de Abril de 2020.
Rodrigo Barela
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Alison Eliseu Bianchi
Servidor Designado
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