Decreto Legislativo 04/2020
Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto Legislativo n. 004/2020
de 04.05.2020
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
LEODI JOSE COLTRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1o – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2020, a qual terá a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 2º – Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.
Art. 3º – Comissão Permanente de Licitação conforme Lei Federal 8.666/93:
Presidente : Poliana Rissi
Secretária : Thais Ferreira Camargo
Membro : Leocer Zmijevski
Suplentes : Margarete da Silva Costa Flores e Katia Regina da Silva
Art. 4º – Pregoeiro e Equipe de Apoio conforme Lei Federal 10.520/2002:
Pregoeiro: Reinaldo Valentini
Equipe de Apoio:
Presidente: Poliana Rissi
Secretária: Thais Ferreira Camargo
Membro: Leocer Zmijevski
Suplentes: Margarete da Silva Costa e Katia Regina da Silva
Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante a Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 5º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
Art. 6º – A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.
Art. 7º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Orçamento Vigente do Poder Legislativo.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC,
em 04 maio de 2020.
LEODI JOSE COLTRO
Presidente da Câmara de Vereadores
Registrado e publicado na data supra e local de costume
JURACI XAVIER
Primeiro Secretário