Resolução Executiva 005 ASSISTENCIA/2020

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/05/2020

EMENTA

  • APROVA “AD REFERENDUM” PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA RELATIVOS A 2º E 3º PARCELA DA PACTUAÇÃO DO COFINANCIAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 DOS RECURSOS ESTADUAIS, ALOCADOS NO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA – FEAS/SC

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº005  DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE 18 DE MAIO DE 2020

 

APROVA “AD REFERENDUM” PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA RELATIVOS A 2º E 3º PARCELA DA PACTUAÇÃO DO COFINANCIAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 DOS RECURSOS ESTADUAIS, ALOCADOS NO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA – FEAS/SC.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 16 de Maio de 2020, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742. de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 628/2014, de 09 de Dezembro de 2014, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de assistência Social  de Lajeado Grande – CMAS.

CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 31/2013, que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços.

CONSIDERANDO a Resolução da CIT nº 17/2013, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços. Considerando a Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução da CIT nº 2, de 03 de abril de 2014, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do ano de 2014 do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias.

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 11 de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014.

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 20 de março de 2020 que aprova “ad referendum” a pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos critérios, prazos e procedimentos do repasse de recursos estaduais, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC, para os Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Benefícios Eventuais

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado do Estado de Santa Catarina.

CONSIDERANDO o Decreto nº 011, de 20 de março de 2020 do município de Lajeado Grande do Estado do Estado de Santa Catarina.

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Aprovar “ad referendum” o Plano de Trabalho para Serviços da Proteção Social Básica, por meio de recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$ 19.387,75, relativos a 2º e 3º parcela da pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos recursos estaduais, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC a ser repassado aos Fundos Municipais de Assistência Social. Estes valores serão repassados em duas parcelas iguais, nos meses de agosto e novembro de 2020. Duas vezes R$ 19 387,75), para ser utilizado 100% em custeio, conforme deliberado pelo município e aprovado pelo CMAS do percentual a seguir:

 

( )30% para custeio e 70% para investimento

( )70% para custeio e 30% para investimento 

( )50% para custeio e 50% para investimento

(x )100% para custeio

( )100% para investimento

 

Art. 2º Fica este conselho municipal responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços da Proteção Social Básica.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Lajeado Grande SC,18 De Maio De 2020.

 

Sidiane Zmijeviski

Presidente do CMAS de Lajeado Grande SC