Lei Ordinária 392/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 23/03/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 2 E PARTE DO LOTE 4 DA QUADRA 5A – CONFORME MATRICULA N. 34.087 DO CRI DE XAXIM, LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

          Lei nº 392/2006

    De 23 de março de 2006

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 2 E PARTE DO LOTE 4 DA QUADRA 5A – CONFORME MATRICULA N. 34.087 DO CRI DE XAXIM, LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI

 

Art. 1º – Fica autorizada a regularização do parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramento de parte do lote 2 e parte do lote 4 da quadra 5A, com área de 838,68m2, de uma área maior com 8.750,00m2, constante dos lotes 1-2-3-4-5-6 e 7 da quadra 5A, localizados no perímetro urbano de Lajeado Grande, conforme Matricula n. 34.087 do CRI da Comarca de Xaxim, de propriedade da Mitra Diocesana, na forma do mapa e memorial descritivo anexos a esta Lei.

 

Art. 2º – A Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em:

 

–                     Transcrição n. 34.087

Lotes n. 1-2-23-4-5-6-7, com área de 8.750,00m2 – Confrontação ao NORTE com a Avenida América, na extensão de 75,00 e com o lote 8, na extensão de 25,00m; ao SUL com a Rua Amazonas na extensão de 100,00m; ao LESTE com a Rua São Luiz, na extensão de 100,00m e ao OESTE com o lote 8, na extensão de 50,00 e com o lote 9, na extensão de 50,00m.

 

Art. 3º – A situação após o desdobramento consiste em:

 

–                   P/2 e P/4, com área de 838,68m2

Parte do lote  e parte do lote 4 com área de 838,68m2 – Confrontando-se ao NORTE com a Avenida América, na extensão de 48,20m; ao SUL com parte do lote 2 e com parte do lote 4, na extensão de 48,20m; ao LESTE com a Rua São Luiz, na extensão de 17,40m e ao OESTE com parte do lote 4, na extensão de 17,40m.

 

–                     Lotes n. 1-P/2-3-P/4-5-6-7 com área de 7.911,32m2

Lotes n. 1-P/2-3-P/4-5-6-7 com área de 7.911,32m2, confrontando-se ao NORTE com a Avenida América, na extensão de 26,80m, com o lote 8 na extensão de 25,00m, com parte do lote 2 e com parte do lote 4, na extensão de 48,20m; ao SUL com a Rua Amazonas, na extensão de 100,00m; ao LESTE com a rua São Luiz, na extensão de 82,60m e com parte do lote 2 e com parte do lote 4, na extensão de 17,40m; ao OESTE com o lote 8, na extensão de 50,00m e com o  lote 9, na extensão de 50,00m.

 

Art. 4º – Qualquer  desmembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá os padrões estipulados na legislação em vigor.

 

Art. 5º – A implantação da infra-estrutura básica (rede de energia elétrica e rede de água potável) caberá ao parcelador/unificador/desdobrador  dos lotes.

 

 

 

Art. 6º – A área institucional prevista na Legislação, fica restrita a área da via que comunicará os lotes da regularização.

Art. 7º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.

Art. 8º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica e do orçamento geral do Município.

 

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 23 de março de 2006.

 

 

                                                             Noeli José Dal Magro

                                                               Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

   

                       Nadia Inês Forestti

                 Diretora de Departamento