Lei Ordinária 399/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/08/2006
EMENTA
- RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA ANTONIA GASINO DE FREITAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
Lei n. 399/2006
De 21/08/2006
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA ANTONIA GASINO DE FREITAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica reconhecida a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA ANTONIA GASINO DE FREITAS, estabelecida a Rua Amazonas, 463, centro Lajeado Grande, inscrita no CNPJ/MF nº 83.828.723/0001-00 como de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada e de integração escola-comunidade em termo de conjugação de esforços.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de agosto de 2006.
Noeli José Dal Magro
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Forestti
Diretora de Departamento
Arquivos anexos
