Lei Ordinária 399/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/08/2006

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA ANTONIA GASINO DE FREITAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

     Lei n. 399/2006

     De  21/08/2006

 

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA ANTONIA GASINO DE FREITAS E DA  OUTRAS PROVIDENCIAS

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI.

 

Art. 1º         –           Fica reconhecida a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA ANTONIA GASINO DE FREITAS, estabelecida a Rua Amazonas, 463, centro Lajeado Grande, inscrita no CNPJ/MF nº 83.828.723/0001-00 como de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada e de integração escola-comunidade em termo de conjugação de esforços.

 

Art. 2º-        As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º –       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º –       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de agosto de 2006.

 

 

                                                                            Noeli José Dal Magro

                                                                  Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

    

                            Nadia Inês Forestti

                     Diretora de Departamento