Decreto Executivo 026/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/06/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 026/2020

     De 05/06/2020

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 772/2019, de 12/11/2019.

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 271.694,44 (Duzentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) conforme segue:

 

Órgão                                      09     SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS

Unidade Orçamentária       0901     SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS

Função                                    26     TRANSPORTE

Sub-função                           782     TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa                            2601     ESTRADAS VICINAIS

Projeto/Atividade                 2020     Manutenção das Atividades Rodoviárias

Elemento                 3.1.00.00.00     PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Elemento                 3.1.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 1142 ………… R$….. 170.000,00

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 1142 ………… R$……… 5.113,58

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 1153 ………… R$……. 38.813,87

 

Órgão                                      13     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEAOD GRANDE

Unidade Orçamentária       1301     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                    10     SAÚDE

Sub-função                           301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                            1001     SAÚDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                 2031     Manutenção das Atividades da Saúde

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 1152 ………… R$……… 4.000,00

 

Órgão                                      14     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária       1401     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função                                    08     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                           244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                              801     ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 2039     Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 1152…………. R$……… 1.167,00

 

Projeto/Atividade                 2041     Manutenção do Bloco PSB

Elemento                 3.1.00.00.00     PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Elemento                 3.1.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 1135…………. R$……. 33.774,99

 

Projeto/Atividade                 2043     Manutenção do Bloco GSUAS – FNAS

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 1135-45……. R$……… 6.825,00

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 1135-46……. R$……… 6.000,00

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 1135-46……. R$……… 6.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$….. 271.694,44

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 271.694,44 (Duzentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), serão utilizados o excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos da MP 938, de 02/04/2020 e Incrementos Temporários ao BPSB para ações de combate ao COVID-19 e Lei Complementar 173/2020.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 05 de junho de 2020.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Amália Valli Bressler

Servidora Designada