Lei Ordinária 371/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 18/08/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XAXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 371/2005
De 18/08/2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XAXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xaxim – Santa Catarina, visando o atendimento e assistência pedagógica, médica e social pela conveniada a pessoas portadoras de necessidades especiais pertencente ao Município.
Parágrafo Único – Por conta do respectivo atendimento, o Município repassará mensalmente valor em espécie por aluno atendido, definido no termo de convênio.
Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Educação do Orçamento Geral do Município subfunção Educação Especial, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Educação.
Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercícios futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subseqüente, dentro da previsão anual correspondente.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 18 de agosto de 2005.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
DIANA ANDOLFATTO
Diretora de Departamento
