Lei Ordinária 371/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 18/08/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XAXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 371/2005

 De 18/08/2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XAXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xaxim – Santa Catarina, visando o atendimento e assistência pedagógica, médica e social pela conveniada a pessoas portadoras de necessidades especiais pertencente ao Município.

 

Parágrafo Único – Por conta do respectivo atendimento, o Município repassará mensalmente valor em espécie por aluno atendido,  definido no termo de convênio.

 

Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Educação do Orçamento Geral do Município subfunção Educação Especial, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Educação.

 

Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercícios futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subseqüente, dentro da previsão anual correspondente.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito em 18 de agosto de 2005.

                           

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

    Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                       DIANA ANDOLFATTO

                       Diretora de Departamento