Lei Ordinária 301/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/06/2001
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, POR CONSIDERAR INSERVÍVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 301/2001
De 18//06/2001
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRACAO PUBLICA, POR CONSIDERAR INSERVIVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72 inc. III da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar bens da Administração Publica Municipal, por considerar inservivel, consistindo em:
– Um veiculo tipo Car/Camioneta/ C. Aberta, marca e modelo GM/S10 2.2 S, combustível a gasolina, ano de fabricação e modelo 1997 , chassi n. 9BG124ARVVC944764, placas LYS-2425.
– Um trator de esteira, usado, fabricação nacional, D-50 A/15C, série B3932, Komatsu, ano 1982.
Parag. Único – O valor arrecadado será utilizado na aquisição de veículo (s) e/ou máquina (s).
Art. 2º – A alienação será precedida de avaliação previa e de licitação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito em 18 de junho de 2001.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Func. Designada.
Arquivos anexos
