Lei Ordinária 248/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 15/03/2000
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI SO Nº 0248/2000.
DE 15/03/2000.
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado para pagamento em 15 de junho de 2000, o valor da dívida contraída por Lenoir Domingos Lazaretti e outros nos termos do contrato nº 01, no valor de R$ 4.443,80 (Quatro mil , quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
Art. 2º – A título de incentivo e em decorrência da estiagem, o valor da dívida poderá ser pago sem qualquer acréscimo na data do vencimento mencionado no artigo anterior.
Art. 3 º – Não satisfeito o débito na data estabelecida, os devedores sujeitar-se-ão as normas tributárias constantes da Legislação Municipal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 10 de fevereiro de 2000.
Gabinete do Prefeito, 15 de Março de 2000.
SERGIO OSELAME
Prefeito Municipal
ALETTE V. G. CAREGNATTO
Registrada e publicada em data supra e local de costume.
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