Lei Ordinária 219/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 25/03/1999
EMENTA
- “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI SO Nº 0219/99.
“CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro nos termos da presente Lei.
Art. 2º – O auxílio financeiro será concedido a ESPORTE CLUBE PORTO ALEGRE DE LINHA CHENET, no valor de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.
Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio, a Entidade deverá apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:
a) balancete financeiro;
b) cópia de documentos hábeis para comprovação dos gastos;
c) declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.
Art. 5º – O auxílio financeiro a que se refere esta Lei, deverá ser aplicado exclusivamente, conforme o Plano de Aplicação, vedada qualquer alteração.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Projeto Atividade: 18 – AUXILIO A ENTIDADE ESPORTIVA.
Elemento 4330 – Transferência a Instituição Privada.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 1999.
SERGIO OSELAME
PREFEITO MUNICIPAL
ARLETTE V. G. CAREGNATTO
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos
