Lei Ordinária 228/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 02/06/1999

EMENTA

  • “ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI SO Nº 0228/99.

 

“ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor, juntamente com a Lei Orçamentária nº 213/98.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica anulada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da seguinte Dotação Orçamentária:

09.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

09.01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99999999.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Art. 2º – Com os recursos advindos do artigo primeiro desta Lei, fica suplementada a seguinte Dotação Orçamentária, dentro do Orçamento vigente:

08.00 – DPTO DO INTERIOR OBRAS E SERV URBANOS

07.01 – DPTO DO INTERIOR

16885342.030 – MANUT. DAS ATIV DO DPTO. INTERIOR

3120 – MATERIAL DE CONSUMO

Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 1999.

 

SERGIO OSELAME

PREFEITO MUNICIPAL

ARLETTE V. G. CREGNATTO

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

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