Lei Ordinária 228/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 02/06/1999
EMENTA
- “ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI SO Nº 0228/99.
“ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor, juntamente com a Lei Orçamentária nº 213/98.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica anulada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da seguinte Dotação Orçamentária:
09.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
09.01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999999.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 2º – Com os recursos advindos do artigo primeiro desta Lei, fica suplementada a seguinte Dotação Orçamentária, dentro do Orçamento vigente:
08.00 – DPTO DO INTERIOR OBRAS E SERV URBANOS
07.01 – DPTO DO INTERIOR
16885342.030 – MANUT. DAS ATIV DO DPTO. INTERIOR
3120 – MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 1999.
SERGIO OSELAME
PREFEITO MUNICIPAL
ARLETTE V. G. CREGNATTO
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos
