Lei Ordinária 243/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 01/12/1999
EMENTA
- “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2000”.
Integra da Norma
LEI Nº 243/99.
DE 01/12/99.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2000”.
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Lajeado Grande, para o Exercício Financeiro de 2000, que estima a receita em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 2º – A Administração Direta, compreende os poderes Legislativo e Executivo, fixando o montante de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais).
Art. 3º – O Orçamento da Administração Direta Descentralizada é composta pelos seguintes Fundos:
Fundo Municipal de Saúde;
Fundo Municipal da Infância e Adolescência;
Fundo de Assistência Social;
Fundo Municipal de Habitação;
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.
Cujo montante é de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Art. 4º- A Receita será arrecadada e a despesa realizada em obediência as normas de Direito Financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente lei.
Art. 5º – A Receita será arrecadada na forma de Legislação e das demonstrações constantes no anexo 02, da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA CENTRALIZADA
I – RECEITAS CORRENTES R$ 2.891.500,00
Receita tributária……………….. R$ 55.000,00
Receita Patrimonial…………… R$ 7.000,00
Receita de Serviços…………… R$
Transferência Correntes……… R$ 2.814.500,00
Outras Receitas Correntes….. R$ 15.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.108.500,00
Operações de Crédito………… R$ 400.000,00
Alienação de bens…………….. R$ 108.500,00
Transferência de Capital……. R$ 600.000,00
TOTAL: R$ 4.000.000,00
Art. 6º – A despesa será realizada na forma dos anexos da lei Federal nº 4.320/64, integrantes desta Lei, com seus desdobramentos por Unidade Orçamentaria e pelos seguintes valores e categorias econômicas.
I – DESPESAS CORRENTES R$ 2.891.500,00
despesas de custeio………….. R$ 2.042.500,00
Transferências correntes…… R$ 849.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 868.500,00
Investimentos…………………… R$ 647.500,00
Inversões Financeiras………… R$ 62.000,00
Transferências de Capital…….. R$ 159.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 240.000,00
TOTAL: R$ 4.000.000,00
Art. 7º – A Receita da Administração Direta Descentralizada, incluir-se-á das transferências do Tesouro Municipal e será arrecadada de acordo com o anexo 02 da lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I – RECEITAS CORRENTES R$ 300.000,00
Receita Tributaria…………….. R$ 3.000,00
Transferências Correntes….. R$ 297.000,00
II – RECEITA DE CAPITAL R$ 50.000,00
Transferência de Capital……… R$ 50.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
I – RECEITAS CORRENTES R$ 60.000,00
Transferências Correntes… R$ 60.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 20.000,00
Transferência de Capital… R$ 20.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – RECEITAS CORRENTES R$ 115.000,00
Transferência Correntes…. R$ 115.000,00
II – RECEITA DE CAPITAL R$ 25.000,00
Transferência de Capital…… R$ 25.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
I – RECEITAS CORRENTES R$ 20.000,00
Transferências Correntes…………. R$ 20.000,00
II – RECEITA DE CAPITAL R$ 110.000,00
Operações de Crédito………… R$ 35.000,00
Amortização de empréstimos.. R$ 8.000,00
Transferência de Capital……….. R$ 67.000,00
TOTAL R$ 130.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
I – RECEITAS CORRENTES R$ 187.000,00
Receitas agropecuárias……..R$ 35.000,00
Transferências Correntes…..R$ 152.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 113.000,00
Transferências de Capital…..R$ 113.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 8º – A despesa da Administração Direta Descentralizada, será na forma dos anexos da lei Federal nº 4.320/64, integrantes desta lei, desdobrados por unidades Orçamentarias e pelos seguintes valores por categorias econômicas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I – DESPESAS CORRENTES R$ 270.000,00
Despesas de Custeio………. R$ 244.000,00
Transferências Correntes… R$ 26.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 50.000,00
Investimentos………………… R$ 50.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 30.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
I – DESPESAS CORRENTES R$ 60.000,00
Despesas de Custeio………. R$ 58.000,00
Transferências Correntes.. R$ 2.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
Investimentos………………… R$ 10.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – DESPESAS CORRENTES R$ 95.000,00
Despesas de Custeio………. R$ 81.000,00
Transferências Correntes… R$ 14.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 25.000,00
Investimentos………………… R$ 25.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 20.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
I – DESPESAS CORRENTES R$ 20.000,00
Despesas de Custeio………. R$ 10.000,00
Transferências Correntes.. R$ 10.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 90.000,00
Investimentos………………… R$ 38.000,00
Inversões Financeiras…….. R$ 35.000,00
Transferências de Capital.. R$ 17.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 20.000,00
TOTAL R$ 130.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
I – DESPESAS CORRENTES R$ 45.000,00
Despesas de Custeio………. R$ 41.000,00
Transferências Correntes.. R$ 4.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 185.000,00
Investimentos………………… R$ 88.000,00
Inversões Financeiras…….. R$ 92.000,00
Transferências de Capital R$ 5.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 70.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 9º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita liquida real.
Art. 10 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar por Decreto, a movimentação das Dotações Orçamentárias dentro da mesma categoria de programação de despesas.
Art. 11 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar por Decreto a abertura de créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), da receita efetivamente arrecadada, no Exercício Financeiro do ano 2000, utilizando, como recursos os previstos nos incisos I, II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64 e a anulação de reserva de contingência.
Art. 12 – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a assinar Convênios com as esferas Estaduais e Federais, para recebimento de recursos financeiros, no exercício de 2000.
Art. 13 – Para os dispêndios, conforme disposto no artigo 212 da Constituição Federal, ficam vinculadas todas as despesas constantes dos Projetos Atividades do Departamento de Educação.
Art. 14 – Os Artigos constantes desta Lei, abrangerão a Administração Direta Centralizada e descentralizada.
Art. 15 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 16 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de Dezembro de 1999.
SERGIO OSELAME
PREFEITO MUNICIPAL
ARLETTE V. G. CAREGNATTO
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos
