Lei Ordinária 202/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/07/1998
EMENTA
- ” AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BEM EM DOAÇÃO E INCORPORÁ-LO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da Norma
Lei SO Nº 202/98
” AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BEM EM DOAÇÃO E INCORPORÁ-LO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
SERGO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
receber em doação, da Secretaria de Estado da Administração o veículo Mercedes Bens, modelo 1113, placa LWT-3997, ano de fabricação, 1979, chassi nº 3440411245336.
Art.2º – As despesas correntes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, SC, 03 de julho de 1998.
SERGIO OSELAME
Prefeito Municipal
Marilei Fátima Mattiello
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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