Lei Ordinária 206/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/09/1998

EMENTA

  • Dispõe sobre concessão de auxilio financeiro e dà outras providências.

Integra da Norma

LEI SO Nº 206/98

Dispõe sobre concessão de auxilio financeiro e dà outras providências.

 

SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

           

ART . 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro nos termos da presente lei.

 

ART . 2º – O auxilio financeiro de que trata o artigo anterior, será concedido a Associação dos Amigos de Lajeado Grande-AMILAGRA, cita a rua Amazonas 611 na cidade de Lajeado Grande no valor mensal de até R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), obedecido o disposto na presente lei.

 

ART . 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação dos recursos, o qual deverá destinar-se exclusivamente em ações voltadas a saúde da comunidade.

 

ART . 4º – A contar de 60 ( sessenta ) dias do recebimento do auxilio financeiro, a entidade beneficiada deverá efetuar a prestação de contas, da qual constarão os seguintes documentos:

a) Balancete financeiro;

b) Cópia do extrato bancário de conta específica;

c) Cópia dos documentos da despesa;

d) Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados aos fins ao qual se destinaram;

e) Relatório sucinto das atividades desenvolvidas.

 

 

ART . 5º – Será firmado entre as partes, Termo de Convênio onde constará especificações necessárias, especialmente prazo e forma do desenvolvimento das atividades.

 

ART . 6º – A transferência dos recursos ficará a cargo do Fundo Municipal de Saúde, correndo a conta de elemento do orçamento próprio.

 

ART . 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                         

 

ART . 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, SC, 09 de Setembro de 1998.

 

 

 

SERGIO OSELAME

Prefeito Municipal

Marilei Fátima Mattiello

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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